Por uma nova estrutura<br> representativa
O PCP advoga em projecto de lei uma nova estrutura representativa dos portugueses residentes no estrangeiro.
Importa conhecer bem a realidade das comunidades
É a resposta, através de uma solução duradoura, aos actuais desajustamentos entre o actual quadro legal e a realidade vivida pelas comunidades portuguesas.
Tendo acolhido os contributos e propostas de muitos compatriotas residentes no estrangeiro, que conhecem bem a realidade social, cultural e política das nossas comunidades espalhadas pelo Mundo, a arquitectura preconizada no diploma comunista tem sobretudo em vista a necessidade de dar corpo a um órgão de consulta do Estado português assente numa representatividade o mais ampla possível. Um órgão, como sublinha a nota preambular do diploma, «que permita conhecer e acompanhar mais de perto a realidade e os inúmeros problemas com que se confrontam as comunidades portugueses no estrangeiro».
O Conselho das Comunidades Portuguesas, criado em 1996, recorde-se, desde muito cedo revelou não corresponder plenamente às necessidades e interesses das nossas comunidades emigrantes, tendo, inclusivamente, vivido um período de impasse e vazio motivado pelo adiar de eleições em 2001 por responsabilidade do então governo do PS.
A nova estrutura agora proposta pelo PCP, tendo em vista uma solução estável e duradoura, mais representativa das comunidades portuguesas no estrangeiro, assenta fundamentalmente nas Comissões Consulares a constituir por membros eleitos, em sufrágio directo e secreto, dos portugueses maiores de 18 anos residentes na respectiva área consular.
Às Comissões Consulares compete, designadamente, nomear os seus representantes na Comissão de Acção Social e Cultural (previstas no Regulamento Consular existente desde 1997 mas que até hoje nunca foram incrementadas), bem como propor ao responsável do posto consular soluções visando a resolução dos problemas da comunidade portuguesa residente na respectiva área.
Previstos, de acordo com o articulado do projecto comunista, são ainda dois outros órgãos: o Conselho de País e o Conselho Mundial.
No primeiro caso, é composto por todos os membros eleitos para as Comissões Consulares, reunindo, ordinariamente, uma vez por ano. Compete-lhe representar a comunidade junto das entidades oficiais portuguesas, cabendo-lhe ainda estudar e emitir pareceres sobre os problemas que afectam os portugueses residentes nesse país. O Conselho de País elege também os seus representantes ao Conselho Mundial.
O Conselho Mundial, por seu turno, é composto por membros eleitos pelo Conselho de País, numa relação proporcional ao número total de eleitores inscritos no respectivos país.
Devendo reunir cada dois anos, o Conselho Mundial, na primeira reunião, elege o Conselho Permanente que poderá ser constituído por nove a quinze membros que elegem entre si uma copresidência com quatro membros provenientes da Europa, América do Norte, América do Sul e Central, e, alternadamente, um de África ou da Ásia e Oceânia.
Tendo acolhido os contributos e propostas de muitos compatriotas residentes no estrangeiro, que conhecem bem a realidade social, cultural e política das nossas comunidades espalhadas pelo Mundo, a arquitectura preconizada no diploma comunista tem sobretudo em vista a necessidade de dar corpo a um órgão de consulta do Estado português assente numa representatividade o mais ampla possível. Um órgão, como sublinha a nota preambular do diploma, «que permita conhecer e acompanhar mais de perto a realidade e os inúmeros problemas com que se confrontam as comunidades portugueses no estrangeiro».
O Conselho das Comunidades Portuguesas, criado em 1996, recorde-se, desde muito cedo revelou não corresponder plenamente às necessidades e interesses das nossas comunidades emigrantes, tendo, inclusivamente, vivido um período de impasse e vazio motivado pelo adiar de eleições em 2001 por responsabilidade do então governo do PS.
A nova estrutura agora proposta pelo PCP, tendo em vista uma solução estável e duradoura, mais representativa das comunidades portuguesas no estrangeiro, assenta fundamentalmente nas Comissões Consulares a constituir por membros eleitos, em sufrágio directo e secreto, dos portugueses maiores de 18 anos residentes na respectiva área consular.
Às Comissões Consulares compete, designadamente, nomear os seus representantes na Comissão de Acção Social e Cultural (previstas no Regulamento Consular existente desde 1997 mas que até hoje nunca foram incrementadas), bem como propor ao responsável do posto consular soluções visando a resolução dos problemas da comunidade portuguesa residente na respectiva área.
Previstos, de acordo com o articulado do projecto comunista, são ainda dois outros órgãos: o Conselho de País e o Conselho Mundial.
No primeiro caso, é composto por todos os membros eleitos para as Comissões Consulares, reunindo, ordinariamente, uma vez por ano. Compete-lhe representar a comunidade junto das entidades oficiais portuguesas, cabendo-lhe ainda estudar e emitir pareceres sobre os problemas que afectam os portugueses residentes nesse país. O Conselho de País elege também os seus representantes ao Conselho Mundial.
O Conselho Mundial, por seu turno, é composto por membros eleitos pelo Conselho de País, numa relação proporcional ao número total de eleitores inscritos no respectivos país.
Devendo reunir cada dois anos, o Conselho Mundial, na primeira reunião, elege o Conselho Permanente que poderá ser constituído por nove a quinze membros que elegem entre si uma copresidência com quatro membros provenientes da Europa, América do Norte, América do Sul e Central, e, alternadamente, um de África ou da Ásia e Oceânia.